Secretaria da Educação

DADOS GERAIS DA SECRETARIA - EDUCAÇÃO - SEDUC

Endereço: Av. Brasil, 380 - Centro

Telefone Fixo: (83) 98760-9863

Telefone Celular: (83) 98760-9863

E-mail: educa@juripiranga.pb.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 13h

Secretário: Rinaldo Machado Leite


ATRIBUIÇÕES

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

a) assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;

b) executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativa à educação;

c) promover a perfeita integração e articulação com outros níveis de governo em matéria de política e legislação educacional;

d) organizar e acompanhar o sistema municipal de ensino;

e) ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;

f) promover a dinamização de ações que contribuam para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do sistema de ensino municipal;

g) promover, acompanhar e avaliar ações pedagógicas desenvolvidas com vista ao aprimoramento do processo educativo do sistema municipal de ensino;

h) cumprir os princípios de ensino previstos na legislação vigente;

i) promover a distribuição, supervisão e controle do quadro de pessoal das escolas municipais;

j) efetivar ações no sentido de aprimorar o atendimento educacional na educação na pré-escola ensino infantil, zona rural e infantil, e ensino noturno, pertencentes a rede municipal de ensino;

k) executar políticas de apoio ao estudante de ensino superior e de cursos técnicos;

l) promover a manutenção dos serviços relativos à merenda e transporte escolar;

m) criar e manter políticas de desenvolvimento, voltados à prática e aprimoramento das atividades culturais e de lazer no município, promoção, participação ou representação em atividades cívicas;

n) administrar as Unidades Escolares;

o) controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular;

p) promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;

q) ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;

r) prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;

s) atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;

t) ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;

u) articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;

v) assegurar padrões de qualidade de ensino;

w) promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;

x) promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;

y) captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

z) exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.