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LEI MUNICIPAL Nº 604/2017 PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS SOLTOS EM JURIPIRANGA

por Paulo Souza Publicado em 01/02/2024 às 14:08

A Prefeitura Municipal de Juripiranga comunica que, através da Lei nº 604/2017, fica proibido a circulação e permanência de animais de médio e grande porte soltos, sem guia, no âmbito do município de Juripiranga, incluindo as Rodovias Estaduais nas delimitações do município.

Para efeitos da Lei nº 604/2017, consideram-se animais de médio e grande porte cavalos, burros, jumentos, bois, carneiros, bodes, porcos e suas respectivas fêmeas e filhotes.

O animal encontrado nas condições descrita nesta lei será apreendido pelo agente licenciado pela prefeitura, que acionará o órgão municipal competente para proceder com o seu recolhimento; requisitando a força policial sempre que for necessário.

Contamos com a colaboração de todos!


Prefeitura Municipal de Juripiranga, sempre ao seu lado!