A Prefeitura Municipal de Juripiranga comunica que, através da Lei nº 604/2017, fica proibido a circulação e permanência de animais de médio e grande porte soltos, sem guia, no âmbito do município de Juripiranga, incluindo as Rodovias Estaduais nas delimitações do município.
Para efeitos da Lei nº 604/2017, consideram-se animais de médio e grande porte cavalos, burros, jumentos, bois, carneiros, bodes, porcos e suas respectivas fêmeas e filhotes.
O animal encontrado nas condições descrita nesta lei será apreendido pelo agente licenciado pela prefeitura, que acionará o órgão municipal competente para proceder com o seu recolhimento; requisitando a força policial sempre que for necessário.
Contamos com a colaboração de todos!
Prefeitura Municipal de Juripiranga, sempre ao seu lado!